Legislação visa proteger a privacidade de crianças e adolescentes nas escolas.
A nova Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que entrará em vigor em março de 2026, traz mudanças significativas na forma como as escolas brasileiras devem lidar com a divulgação de imagens de estudantes. A legislação estabelece regras mais rigorosas para proteger a privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital, proibindo a exposição indiscriminada de fotos e vídeos em redes sociais e outros meios públicos.
Essa medida surge como uma resposta ao aumento do uso de plataformas digitais por instituições de ensino, especialmente para a divulgação de atividades pedagógicas, eventos escolares e campanhas institucionais. Com a nova lei, a prática de publicar imagens de alunos passa a exigir critérios mais rigorosos, priorizando sempre a segurança e a integridade dos estudantes.
A principal alteração trazida pela legislação é a restrição à publicação de imagens que identifiquem diretamente os alunos, exceto em situações específicas e com respaldo legal adequado. Isso significa que as escolas devem evitar postar fotos ou vídeos que identifiquem claramente os estudantes, priorizando conteúdos que utilizem imagens ilustrativas ou que não exponham os rostos. Além disso, o uso de imagens exigirá maior controle interno e comunicação com os responsáveis.
A lei também reforça a necessidade de que pais e responsáveis estejam plenamente informados sobre qualquer uso de imagem, dentro de critérios que alinhem proteção de dados e direitos da criança e do adolescente. O foco principal da nova norma é reduzir a exposição indevida de menores na internet, prevenindo riscos como uso indevido de imagens, cyberbullying e exploração digital.
Especialistas destacam que a iniciativa acompanha uma tendência global de fortalecimento da proteção de dados pessoais, especialmente em relação a públicos vulneráveis. Ao mesmo tempo, a legislação impõe desafios às instituições de ensino, que precisarão adaptar suas estratégias de comunicação e marketing, muitas vezes baseadas na divulgação de atividades com alunos.
Diversas escolas já começaram a rever suas práticas, substituindo fotos reais por imagens genéricas ou bancos de imagens, utilizando enquadramentos que não identifiquem estudantes, revisando políticas internas de comunicação e redes sociais e promovendo um maior diálogo com as famílias sobre privacidade digital. A expectativa é que, nos próximos meses, essas adaptações se tornem padrão em todo o país, com a fiscalização sendo intensificada e possíveis sanções para instituições que descumprirem as normas. A nova legislação reforça o princípio já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a prioridade absoluta na proteção integral de menores.
