BARES E RESTAURANTES DE JUIZ DE FORA PRECISAM OFERECER CARDÁPIO FÍSICO
Nova legislação visa garantir acessibilidade a todos os consumidores.
A partir de agora, bares e restaurantes de Juiz de Fora são obrigados a fornecer um cardápio físico, além do digital, para atender a todos os clientes. A Lei nº 15.424, sancionada pela prefeita Margarida Salomão, foi publicada no Diário Oficial do município e já está em vigor.
A nova regra, proposta pela vereadora Letícia Delgado, busca combater a exclusão digital, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos que não têm acesso à internet ou dispositivos eletrônicos. Com a implementação da lei, os estabelecimentos que utilizam cardápios digitais via QR Code devem garantir que pelo menos um cardápio impresso esteja disponível.
O documento impresso deve conter a relação completa de produtos e serviços, com descrições claras e valores atualizados, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. A medida abrange diversos locais de atendimento ao público, como bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis.
Com a nova legislação, espera-se que todos os consumidores, independentemente de suas condições tecnológicas, tenham acesso às informações necessárias para realizar suas escolhas de forma independente e informada.