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CERVEJARIA TRÊS LOBOS É CONDENADA A PAGAR R$ 100 MIL POR INTOXICAÇÃO DE CONSUMIDORA EM VIÇOSA

Por Redação #Região

A mulher, que desenvolveu insuficiência renal após consumir cerveja contaminada, também receberá R$ 382 por despesas médicas.


Uma consumidora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 100 mil de indenização da Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, após sofrer intoxicação por cerveja Belorizontina contaminada em 2020. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização, anteriormente fixada em R$ 50 mil. Além disso, a mulher terá direito a um ressarcimento de R$ 382 referentes a despesas médicas.

A consumidora adquiriu 45 garrafas da cerveja em novembro de 2019 e mais 30 em dezembro. Em janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos e dores abdominais. Após atendimento médico, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por substâncias tóxicas identificadas durante investigações sobre a contaminação das cervejas da fabricante.

O tratamento exigiu internação de 19 dias, hemodiálise e deixou sequelas físicas, como perda de peso e de massa muscular. Mesmo após a alta, a mulher precisou seguir com acompanhamento médico periódico e adotar restrições alimentares.

Durante o julgamento, a Cervejaria Três Lobos contestou a relação entre a bebida e o quadro clínico da mulher, alegando falta de provas. No entanto, o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as evidências apresentadas, incluindo exames do Instituto Médico Legal (IML), confirmaram a intoxicação. O exame identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância relacionada à degradação do dietilenoglicol, que foi uma das causas da contaminação.

O caso Backer, que teve grande repercussão em 2020, resultou em 10 mortes e diversos casos de intoxicação. Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para indenizar as vítimas da contaminação, estabelecendo valores de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau.

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