EMPRESA É CONDENADA A PAGAR R$ 20 MIL POR DANOS MORAIS A TRABALHADOR EM POUSO ALEGRE
Decisão do TRT-MG confirma assédio moral e violação de privacidade em ambiente de trabalho.
Uma empresa do setor alimentício foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um funcionário que sofreu assédio moral e monitoramento abusivo por câmeras em vestiários. A decisão foi ratificada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve o valor da indenização determinado pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.
O tribunal negou os recursos tanto da empresa, que buscava reduzir ou anular a condenação, quanto do trabalhador, que pleiteava um aumento no valor da indenização. O relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, destacou que as câmeras de vigilância estavam instaladas em áreas de troca de roupas, infringindo os direitos à intimidade e à privacidade garantidos pela Constituição Federal.
A empresa alegou que as câmeras estavam posicionadas apenas nas áreas dos armários, mas testemunhas confirmaram que a vigilância se estendia aos vestiários. Além da violação de privacidade, o tribunal reconheceu a ocorrência de assédio moral, com relatos de cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte da chefia. O TRT-MG entendeu que a conduta da empresa configurou responsabilidade civil, conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Os desembargadores consideraram que o valor de R$ 20 mil é proporcional e razoável, levando em conta a gravidade das ações da empresa e o caráter pedagógico da punição. O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos, e está em fase de execução.