ESCOLA É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL APÓS DEMISSÃO DE PROFESSOR COM CÂNCER
Decisão da Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória.
Uma escola de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais após demitir um professor que estava em tratamento contra câncer de próstata. A decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, que considerou a dispensa como discriminatória. O docente, que atuou na instituição por 25 anos, foi afastado de suas atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio de 2025 para tratamento da doença, retornando ao trabalho apenas para ser dispensado pouco tempo depois.
A escola alegou que a demissão não teve relação com a saúde do professor, justificando que a decisão se deu por questões de desempenho e comportamento. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a instituição não apresentou provas que comprovassem as alegações de problemas profissionais. Durante todo o período de vínculo empregatício, não houve registros de advertências ou suspensões contra o docente.
Além disso, a Justiça considerou que a substituição do professor logo após sua demissão reforçou a ideia de que a dispensa foi motivada pela condição de saúde. A escola recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), mas a condenação foi mantida. O caso agora segue para análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este episódio ocorre no contexto da campanha Novembro Azul, que visa aumentar a conscientização sobre a saúde masculina e a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata. A campanha busca desmistificar a resistência dos homens em buscar atendimento médico regular, ressaltando que cuidados com a saúde devem ser uma prioridade durante todo o ano.