Polícia Regionais

ESTADO DE MINAS GERAIS DEVE INDENIZAR FILHO DE VÍTIMA DE TORTURA NA DITADURA MILITAR EM R$ 100 MIL

Por Redação #Região

Decisão do TJMG determina pagamento com juros desde 1964, ano em que ocorreram as violações.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de uma vítima de tortura durante a ditadura militar. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível, mantém a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata, que reconheceu os danos causados ao autor, que tinha apenas 6 meses na época dos fatos.

O pai do autor foi preso e torturado em 1964, sendo posteriormente declarado desaparecido. Em sua defesa, o Estado alegou que a criança não teria capacidade de compreender a perseguição política e solicitou a redução do valor da indenização, argumentando que o autor já havia recebido uma reparação de R$ 30 mil em 2002. No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos, destacando que a violência desestruturou a família e comprometeu a estabilidade emocional do filho.

Os magistrados enfatizaram que as consequências da tortura são profundas e duradouras, afetando gerações e a dinâmica familiar. Além de manter o valor da indenização, o TJMG determinou que os juros sejam contados desde 1964, ano em que as violações começaram. A Advocacia-Geral do Estado foi contatada para comentar sobre a decisão, mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

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