EXAME TOXICOLÓGICO PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA NOVAS HABILITAÇÕES EM MINAS GERAIS
Detran-MG implementa nova regra a partir de 20 de junho de 2026.
A partir do próximo sábado, 20 de junho de 2026, todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A, B e AB em Minas Gerais deverão apresentar um resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A exigência foi anunciada pelo Detran-MG nesta segunda-feira, 15 de junho, e está de acordo com a Lei Federal nº 15.153/25, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A nova regra será aplicada a todos os novos processos de habilitação iniciados a partir da data estipulada, incluindo casos de reinício do processo após a cassação da PPD. Os candidatos que já iniciaram o processo antes de 20 de junho continuarão seguindo as normas vigentes no momento da abertura do processo.
Conforme orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deve ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa do processo de habilitação. O teste deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas. A emissão da PPD estará condicionada à existência de um exame válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Além da nova exigência, autoescolas em diversas regiões de Minas Gerais estão enfrentando dificuldades operacionais no sistema do Detran-MG, que, segundo relatos, está apresentando falhas no cadastro inicial de candidatos. Isso tem impossibilitado a emissão do boletim-resumo, documento essencial para o encaminhamento dos alunos às clínicas médicas e psicológicas.