FAMÍLIA É INDENIZADA APÓS ERRO EM EXAME LEVAR A INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO
Laboratório deverá pagar R$ 16 mil após diagnóstico incorreto de icterícia.
Um laboratório foi condenado a pagar uma indenização de R$ 16 mil à família de um recém-nascido que foi hospitalizado desnecessariamente devido a um erro em um exame de sangue. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Muriaé. Os pais do bebê receberão R$ 6 mil cada um, enquanto o restante, R$ 4 mil, será destinado ao recém-nascido.
O erro ocorreu quando o laboratório diagnosticou níveis de bilirrubina superiores a 28 mg/dl, indicando icterícia, uma condição que pode causar sérios problemas de saúde. Assim, a criança foi internada. No entanto, um novo exame revelou que os níveis de bilirrubina estavam normais, em 19 mg/dl. Diante disso, os pais decidiram entrar com uma ação judicial.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 4 mil para cada membro da família. Ambas as partes recorreram: a família solicitou um aumento no valor da indenização, enquanto o laboratório argumentou que havia agido com diligência e boa-fé, contestando a alegação de dano moral. Apesar do reconhecimento do erro, a defesa do laboratório sustentou que não havia evidências de dano moral e que o sofrimento da família não poderia ser presumido apenas pelo erro no exame.
O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator do caso, decidiu manter a condenação, afirmando que a falha nos laudos laboratoriais resultou em internação e tratamento médico desnecessários, com os riscos associados ao ambiente hospitalar. Ele destacou que a exposição do recém-nascido a essas circunstâncias configura uma lesão relevante aos direitos da personalidade, que deve ser reparada. A decisão, que não cabe mais recurso, transitou em julgado no dia 23 de abril.