Polícia Regionais

FAST FOOD É CONDENADO A INDENIZAR FUNCIONÁRIA POR ALIMENTAÇÃO INSALUBRE

Por Redação #Região

Decisão do TRT-MG determina pagamento de R$ 4 mil a ex-funcionária em Juiz de Fora.


Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil de indenização a uma ex-funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira.

A decisão, unânime, foi tomada pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. Segundo a juíza Daniela Torres Conceição, relatora do caso, a prática de fornecer lanches como alimentação diária fere o dever da empresa de preservar a saúde física da trabalhadora.

A funcionária atuou na unidade da rede entre julho de 2023 e dezembro de 2024, exercendo funções que incluíam a preparação de alimentos e o atendimento no balcão. O tribunal destacou que a alimentação oferecida deveria seguir padrões saudáveis, considerando as atividades desempenhadas pela funcionária. A juíza enfatizou que a oferta diária dos mesmos produtos vendidos aos clientes é incompatível com padrões mínimos de saúde a longo prazo.

Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que a funcionária poderia levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento. Contudo, o tribunal reafirmou que essa possibilidade não isenta a empresa de sua responsabilidade de fornecer alimentação saudável.

Após a decisão do TRT-MG, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o caso aguarda julgamento.

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