GOL É CONDENADA A PAGAR R$ 23 MIL A CASAL DE BICAS POR CANCELAMENTO DE VOO
Indenização inclui danos materiais e morais após alteração de itinerário.
A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 23.634,57 a um casal de Bicas, em decorrência do cancelamento de um voo para o Aeroporto Regional da Zona da Mata, em Goianá. A decisão foi proferida no Juizado Especial da Comarca de Bicas e inclui R$ 1.478,16 por danos materiais e R$ 8 mil para cada passageiro a título de danos morais.
O casal havia comprado passagens de ida e volta entre o Aeroporto Regional da Zona da Mata e Porto Alegre, com retorno programado para 27 de outubro de 2024. No entanto, o voo foi cancelado e um novo itinerário foi oferecido, que previa um embarque antecipado às 19h30 do dia anterior, além de uma conexão de cerca de 14 horas no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Os passageiros relataram que a companhia não forneceu alimentação, hospedagem ou assistência durante a longa espera.
Diante da situação, o casal se viu forçado a recusar a mudança e permanecer mais um dia no Rio Grande do Sul, retornando apenas em 28 de outubro. A chegada ao Aeroporto Regional da Zona da Mata ocorreu com um atraso de aproximadamente 24 horas, o que gerou despesas adicionais com hospedagem e alimentação, totalizando R$ 1.478,16, conforme comprovado no processo.
Em sua defesa, a Gol alegou que a alteração foi necessária devido a uma readequação da malha aérea para ajustar a escala de trabalho dos tripulantes e que ofereceu alternativas de reacomodação. No entanto, a Justiça considerou que a empresa não comprovou a justificativa e não apresentou opções adequadas aos consumidores. A condenação foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora, que destacou a falha na prestação do serviço.
Além da indenização, a Gol também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação. O processo transitou em julgado em 7 de maio de 2026, tornando a decisão definitiva.