HOMEM É CONDENADO A 1 ANO DE PRISÃO POR BEIJAR EX-NAMORADA À FORÇA EM UBÁ
Condenação foi por importunação sexual após agressão em casa de shows.
Um homem foi condenado a um ano de reclusão por importunação sexual após forçar um beijo em sua ex-namorada em Ubá, na Zona da Mata Mineira. O incidente ocorreu em março de 2024, quando o agressor abordou a vítima após vê-la conversando com outro homem, enviando mensagens ameaçadoras antes de agir. Ao sair de uma casa de shows, ele segurou a mulher pelo braço e a beijou à força, mas a vítima conseguiu se desvencilhar e um testemunha acionou a polícia.
A decisão judicial foi unânime entre os magistrados, que também determinaram que o homem pagasse R$ 1,5 mil à vítima por danos morais. A defesa do réu argumentou que não houve intenção sexual, mas sim um impulso de ciúmes, e pediu a absolvição, alegando que ele apenas teria dado um ‘selinho’. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais defendeu a condenação, destacando que o ato violou a dignidade da mulher.
O juiz Haroldo Toscano manteve a sentença, afirmando que o beijo forçado configura um ato libidinoso e caracteriza o crime de importunação sexual. Ele ressaltou que em casos de violência doméstica, o dano moral é considerado presumido, não sendo necessária a apresentação de provas adicionais do sofrimento da vítima.