HOMEM É CONDENADO A 10 ANOS POR PROVOCAR ABORTO SEM CONSENTIMENTO EM MG
Sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri após agressões à ex-companheira.
Um homem foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por provocar um aborto sem o consentimento de sua ex-companheira em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que o crime ocorreu após a recusa do réu em assumir a paternidade da criança após o término do relacionamento.
De acordo com a denúncia, o homem enganou a vítima ao convidá-la para um exame pré-natal em outra cidade. No local, após uma relação sexual, ele a forçou a ingerir comprimidos abortivos. Como a mulher conseguiu expulsar parte dos medicamentos, o aborto não ocorreu imediatamente. No dia seguinte, o réu invadiu a casa da gestante, agrediu-a e a obrigou a ingerir mais comprimidos, tudo isso na presença da mãe da vítima, que ficou paralisada diante da violência.
O MPMG destacou que a condição do agressor como autoridade policial na região contribuiu para intimidar a mãe da gestante. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria do réu por maioria de votos. O juiz Victor Martins Diniz, da Comarca de Almenara, presidiu a sessão e fixou a pena máxima prevista para o crime, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A vítima, segundo o MPMG, sofreu danos físicos e neurológicos e desenvolveu síndrome do pânico em decorrência das agressões. A condenação foi fundamentada no artigo 125 do Código Penal, que versa sobre o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. O processo segue em segredo de Justiça.