HOMEM É CONDENADO A 210 ANOS POR ESTUPRAR A PRÓPRIA FILHA EM ITABIRA
Decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal após comprovados crimes de abuso.
Um homem foi condenado a 210 anos de prisão por estuprar a própria filha em Itabira, cidade situada a 376 quilômetros de Juiz de Fora. A sentença foi proferida na última quinta-feira (21) pelo juiz Gustavo Eleutério Alcalde, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais.
Os abusos, que começaram quando a vítima tinha menos de 14 anos, configuram crime de estupro de vulnerável. Após a menina completar 14 anos, os abusos se intensificaram, caracterizando estupro cometido por meio de violência e grave ameaça. Os crimes ocorreram entre 2022 e 2025, e o juiz destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a culpabilidade do réu, que também confessou os atos.
Além da condenação por estupro, o homem enfrentou acusações de armazenar material pornográfico infantil, mas foi absolvido, pois a perícia não encontrou qualquer conteúdo ilícito. O réu, que está preso preventivamente, teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.