HOMEM É CONDENADO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL APÓS FORÇAR BEIJO EM EX-NAMORADA
TJMG manteve pena de um ano de reclusão e indenização de R$ 1,5 mil por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem por importunação sexual contra sua ex-namorada, ocorrida em Ubá, na Zona da Mata, em março de 2024. O réu foi sentenciado a um ano de reclusão e ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais após forçar um beijo na mulher ao vê-la conversando com outra pessoa em um show.
De acordo com o processo, o homem segurou os braços da mulher e a beijou à força, ato que foi repelido por ela. Após a agressão, uma testemunha acionou a polícia, resultando na prisão do agressor. Em primeira instância, ele já havia sido condenado pelo crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que trata da importunação sexual.
A defesa do réu alegou que o ato foi motivado por ciúmes e que não houve uso de força, mas o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, destacou que o beijo forçado caracteriza um ato libidinoso e viola a vontade da mulher. O magistrado ressaltou que, mesmo em um contexto de ciúmes, a ação configura um crime sexual.
O TJMG decidiu, por unanimidade, manter a pena e a indenização, considerando que o depoimento da vítima é relevante e corroborado por outros elementos do processo. O caso tramita em segredo de justiça, e detalhes adicionais, como os nomes dos envolvidos, não foram divulgados.