IDOSO É INDENIZADO APÓS RECEBER CONTA DE LUZ DE R$ 37 MIL EM DORES DO INDAIÁ
Justiça determina que Cemig pague R$ 10 mil por danos morais e restitua quantia indevida.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve indenizar um aposentado de Dores do Indaiá, após ele receber uma conta de luz exorbitante, no valor de R$ 37.437,64, em maio de 2025. O idoso, que normalmente pagava cerca de R$ 25 mensais pela energia, teve todo o seu saldo bancário zerado devido à cobrança indevida, que foi lançada em débito automático.
O erro ocorreu porque a concessionária registrou um consumo de 64.052 kWh em abril, enquanto no mês seguinte a medição foi zerada, resultando na cobrança total em uma única fatura. A situação levou o aposentado a buscar a Justiça, onde solicitou a restituição em dobro do valor debitado, além de um aumento na indenização por danos morais, alegando descaso da empresa.
Em sua defesa, a Cemig reconheceu a falha técnica, mas argumentou que não houve má-fé e que o crédito já havia sido disponibilizado no sistema, pedindo a manutenção dos valores definidos anteriormente. No entanto, o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado confirmou a condenação e destacou que o erro causou abalo psicológico ao consumidor, justificando a reparação por danos morais e a devolução integral do montante retirado.
Por outro lado, o pedido de devolução em dobro foi negado, pois o relator argumentou que não foi comprovada má-fé ou dolo por parte da empresa, caracterizando a situação como um engano justificável. A decisão reafirma a importância da responsabilidade das empresas em relação às cobranças e o impacto que erros administrativos podem ter na vida dos consumidores.