Polícia Regionais

INFLUENCIADORA DE GUAXUPÉ É INDENIZADA EM R$ 10 MIL PELO FACEBOOK

Por Redação #Região

Criminosos invadiram conta da influenciadora e aplicaram golpes financeiros utilizando seu perfil.


Uma influenciadora digital de Guaxupé, no Sul de Minas, será indenizada em R$ 10 mil pelo Facebook após ter sua conta na rede social invadida por criminosos. Os golpistas utilizaram o perfil da influenciadora para aplicar fraudes financeiras em seus seguidores e contatos. A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços da plataforma, que não conseguiu proteger a conta da usuária.

De acordo com o processo, os estelionatários alteraram os dados de acesso da conta, impossibilitando que a influenciadora recuperasse seu perfil. Após mais de um mês sem conseguir acessar sua conta, a vítima buscou a Justiça, solicitando o restabelecimento do acesso e uma indenização por danos morais.

Em defesa, o Facebook alegou que a responsabilidade pela invasão era da própria usuária, que não teria tomado as devidas precauções de segurança. A empresa argumentou ainda que não haveria danos morais a serem compensados. No entanto, após a condenação em primeira instância, a plataforma recorreu da decisão.

O relator do caso, juiz Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos do Facebook e manteve a condenação. O magistrado destacou que a relação entre usuários e plataformas digitais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que a falha na prestação de serviços permitiu a invasão da conta. Ele também enfatizou que a empresa não conseguiu demonstrar que a invasão ocorreu devido a descuidos da influenciadora.

Brant ressaltou a vulnerabilidade técnica da usuária em relação à plataforma e a falta de medidas eficazes por parte do Facebook para resolver o problema. “A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, sua imagem e sua credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato”, afirmou o juiz. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.

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