JUIZ DE FORA APROVA LEI QUE PERMITE SEPULTAMENTO DE CÃES E GATOS EM CEMITÉRIOS
Nova legislação autoriza o enterro de animais de estimação em jazigos familiares na cidade.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.417/2026, que permite o sepultamento de cães e gatos em cemitérios da cidade. A nova norma, que entrará em vigor em 60 dias, foi criada para oferecer uma alternativa digna para tutores que desejam enterrar seus animais de estimação. O vereador Cido Reis (PCdoB), autor da proposta, destacou que a medida busca amparar as famílias em um momento de luto, proporcionando uma despedida mais respeitosa e próxima dos entes queridos.
A legislação estabelece critérios para garantir a segurança sanitária durante o sepultamento. Apenas cães e gatos que conviviam habitualmente com humanos poderão ser enterrados, com um peso máximo de 120 kg. O sepultamento deve ser realizado em jazigos, sepulturas ou gavetas que pertençam à família do tutor. Além disso, os animais devem ser acondicionados em urnas ou invólucros resistentes e bem vedados, e é proibido o contato direto dos corpos dos animais com corpos humanos.
Para formalizar o sepultamento, será necessária a apresentação de uma declaração de óbito emitida por um médico veterinário, que deve incluir a causa da morte e garantir que o sepultamento é seguro do ponto de vista sanitário. O enterro deve ocorrer em até 24 horas após a certificação do óbito, e todas as despesas serão de responsabilidade do tutor. Os valores das taxas para sepultamento em cemitérios públicos ainda serão definidos pela Prefeitura, que também deverá regulamentar a aplicação da lei em um futuro próximo.
A nova legislação visa resolver a incerteza enfrentada por muitos tutores que não sabem onde enterrar seus animais de forma digna ou não podem arcar com os altos custos de cemitérios exclusivos para pets. A expectativa é que a regulamentação traga mais clareza e opções para os cidadãos de Juiz de Fora.