JUIZ DE FORA PROÍBE MULTAS DE TRÂNSITO BASEADAS EM FOTOS E VÍDEOS
Nova lei determina que infrações devem ser autuadas apenas por agentes de trânsito em tempo real.
A Lei nº 15.456/2026, aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, proíbe a aplicação de multas de trânsito com base em fotos e vídeos gravados por terceiros. A norma, que entrou em vigor na última semana, estabelece que apenas agentes de trânsito poderão autuar infrações ao vivo, garantindo que registros feitos por cidadãos ou empresas não tenham validade.
A decisão foi motivada por uma prática identificada em fevereiro, onde multas eram aplicadas remotamente por funcionários da empresa Estapar, responsável pela gestão do estacionamento rotativo na cidade. Com a nova legislação, qualquer infração registrada apenas por imagens previamente gravadas perderá a validade, exigindo que o agente esteja presente no momento da ocorrência.
Além disso, a fiscalização por videomonitoramento só será permitida se realizada por câmeras fixas autorizadas e com sinalização clara indicando a presença de monitoramento. A mudança visa aumentar a transparência e a justiça nas autuações de trânsito, garantindo que motoristas sejam penalizados apenas com base em evidências diretas.
Os vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) foram os responsáveis pela proposta da lei, que foi promulgada pela própria Câmara após a Prefeitura não se manifestar dentro do prazo legal. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia estabelecido diretrizes semelhantes, reforçando que multas não podem ser aplicadas a partir de imagens gravadas.
Motoristas que desejarem contestar multas aplicadas com base em registros não válidos poderão acessar o site da Prefeitura e seguir o procedimento indicado para defesas e recursos.