JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM SJN
A.S.M.J. foi denunciado pelo Ministério Público e preso após investigações.
A Justiça da Comarca de São João Nepomuceno determinou a prisão preventiva de A.S.M.J., investigado e denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, após análise detalhada dos elementos do inquérito policial.
O crime, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, refere-se a atos libidinosos com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima. O inquérito reúne boletins de ocorrência, vídeos, laudos periciais e depoimentos que indicam a materialidade do crime e indícios de autoria.
Em depoimento à Polícia Civil, o acusado admitiu ter mantido relações sexuais com a adolescente em janeiro de 2026, sabendo que ela tinha apenas 11 anos. O investigado também teria instruído a vítima a apagar mensagens de suas comunicações, a fim de ocultar o relacionamento dos pais da menor.
Um ponto crucial para a decretação da prisão foi o descumprimento de medidas protetivas, com o réu continuando a enviar mensagens ameaçadoras à vítima. Frases como “vou fugir com ela pro infinito” foram citadas na decisão judicial, evidenciando o risco de reiteração criminosa.
Além disso, o juiz destacou a existência de outro inquérito em andamento contra o denunciado, relacionado a supostos crimes contra outra criança. A prisão preventiva foi fundamentada nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, visando garantir a ordem pública e a proteção da integridade da vítima.
Com a decisão, o Poder Judiciário também recebeu a denúncia formal, e o réu deverá apresentar sua defesa dentro do prazo legal. O processo tramita sob segredo de justiça para proteger a menor envolvida.