JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE VAGAS EXCLUSIVAS PARA O PODER EXECUTIVO EM ALTO RIO DOCE
Medida atende a ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais.
A Justiça de Minas Gerais decidiu que a Prefeitura de Alto Rio Doce deve remover placas que reservam vagas de estacionamento para o Poder Executivo na praça Doutor Miguel Batista Vieira, localizada em frente à sede do Executivo municipal. A determinação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na decisão, a Vara Única de Alto Rio Doce considerou inválido o ato administrativo que criou a área de estacionamento exclusiva. O município e o prefeito têm um prazo de 15 dias, a partir da intimação, para retirar as placas que delimitam as vagas destinadas ao Poder Executivo.
A investigação foi iniciada após a identificação de duas placas de trânsito na lateral da praça, que reservavam parte do espaço para veículos do Poder Executivo. Segundo o promotor Vinícius de Souza Chaves, a reserva de vagas caracterizava desvio de finalidade e contrariava princípios legais, como impessoalidade e moralidade administrativa.
A Justiça enfatizou que praças públicas são bens de uso comum e que eventuais restrições devem ser justificadas pelo interesse público, respeitando a legislação de trânsito. Além disso, a sentença apontou a ausência de motivação formal e procedimento administrativo que justificasse a criação da vaga exclusiva.
Outro aspecto considerado foi a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não prevê a criação de vagas privativas para autoridades em vias públicas. Para o Juízo, a reserva de espaço representou um privilégio incompatível com a função pública da administração municipal. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.