JUSTIÇA ELEITORAL ANULA VOTOS E RECONHECE FRAUDE EM COTA DE GÊNERO EM ERVÁLIA
Candidaturas do PSD e MDB foram consideradas fictícias, podendo resultar na cassação de mandatos de vereadores eleitos.
A Justiça Eleitoral de Ervália, na Zona da Mata mineira, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, resultando na anulação dos votos recebidos por candidatos do Partido Social Democrático (PSD) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). As sentenças, proferidas pela juíza da 107ª Zona Eleitoral, determinam a inelegibilidade de duas candidatas por oito anos e a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelas siglas. As candidatas Maria Cristina e Paula Dayane receberam apenas um voto cada, e suas campanhas foram consideradas irrelevantes, sem movimentação financeira significativa ou ações efetivas de divulgação.
Maria Cristina, do PSD, não votou em si mesma e não apresentou doações financeiras, enquanto Paula Dayane, do MDB, obteve um voto, contrastando com os 104 votos que recebeu nas eleições anteriores. A juíza destacou a ausência de provas de que Paula tenha distribuído material de campanha, e sua declaração de apoio a outro candidato nas redes sociais complicou ainda mais sua situação.
As sentenças impactam diretamente os mandatos dos vereadores José Gonçalves Dias Paes (MDB), Divalde Martins de Freitas (PSD) e Robson Rodrigo de Freitas (PSD), que podem ter seus cargos cassados. Embora as decisões ainda possam ser contestadas, os vereadores permanecem em seus postos até que haja uma nova deliberação. O PSD e o MDB afirmaram que estão cientes da situação e planejam recorrer das decisões. A Câmara de Vereadores de Ervália ainda não foi oficialmente notificada sobre as sentenças e aguarda orientações judiciais.
Os vereadores citados se defenderam, afirmando que não participaram da seleção das candidaturas e destacaram a legalidade de suas campanhas. As decisões da Justiça Eleitoral visam garantir a integridade do processo eleitoral e a efetividade das cotas de gênero.