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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA ADEQUAÇÃO DE PROPAGANDA EM JUIZ DE FORA

Por Redação #Região

Campanha de Roberta Lopes é notificada por exceder limite de tamanho para publicidade.


A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora determinou a retirada ou adequação de uma propaganda que exibe os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, vinculados à campanha de Roberta Lopes, do PL. A decisão foi proferida pelo juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que constatou que a publicidade ultrapassa o limite legal de 4 metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral. Os candidatos foram notificados na quarta-feira, 19 de agosto, e tiveram um prazo de 48 horas para regularizar a situação.

Em resposta à intimação, Roberta Lopes cobriu as imagens com sacos pretos e protocolou um recurso junto à Justiça, que aguarda análise. A assessoria da candidata informou que a determinação já foi cumprida, embora o juiz tenha rejeitado a cobertura provisória, exigindo uma adequação definitiva. A legislação proíbe a justaposição de propagandas que criem um efeito visual semelhante ao de outdoor.

A Justiça também alertou que, se a irregularidade persistir após o prazo estipulado, a peça publicitária poderá ser removida com o auxílio de força pública. A decisão foi baseada na necessidade de manter a conformidade com as normas eleitorais, que limitam a identificação das candidaturas em comitês centrais de campanha. O juiz enfatizou que a propaganda deve ser ajustada para atender aos limites legais, considerando todos os elementos, como fotografias, nomes e slogans.

Os envolvidos devem comprovar a adequação através de fotos ou vídeos, e uma nova vistoria poderá ser realizada para verificar o cumprimento da determinação. Caso a irregularidade se mantenha, a Justiça Eleitoral poderá tomar medidas adicionais para garantir a conformidade.

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