Política Regionais

JUSTIÇA ELIMINA RESTRIÇÕES PARA COMPRA DE PASSAGENS COM DESCONTO PARA IDOSOS

Por Redação #Região

Idosos de baixa renda podem adquirir bilhetes interestaduais sem limite de horário.


A Justiça Federal decidiu derrubar as limitações de horário para a compra de passagens com desconto para idosos de baixa renda. A nova regra, válida em todo o país, permite que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos adquiram passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento, assim que os assentos forem disponibilizados para venda.

Anteriormente, os idosos precisavam comprar os bilhetes com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e até 12 horas para trajetos superiores a essa distância. Essas restrições foram consideradas ilegais pela Justiça, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O benefício é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e assegura um desconto mínimo de 50% para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a idade e a renda no momento da solicitação.

Além do desconto, a legislação prevê a disponibilização de duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já estejam preenchidas, os demais assentos devem ser oferecidos com o desconto mínimo de 50%. A decisão não altera as regras para a solicitação das vagas gratuitas, que deve ser feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida.

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