JUSTIÇA MANTÉM INVALIDADE DE MULTAS APLICADAS PELA GUARDA MUNICIPAL DE BARBACENA
Decisão do TJMG determina a nulidade de autos de infração entre 2021 e 2023.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a invalidade das multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena, localizada a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão, que já transitou em julgado, encerra a discussão judicial sobre o tema e foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As multas foram consideradas irregulares durante o período de 6 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2023, após o término do convênio que permitia à Guarda Municipal fiscalizar o trânsito. O promotor de Justiça argumentou que a competência para essa fiscalização pertencia à Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram) e que qualquer transferência de atribuições deveria seguir os trâmites legais.
Um convênio firmado em 2019 autorizou a Guarda Municipal a realizar a fiscalização por um ano, com prorrogação por mais 12 meses. No entanto, mesmo após o término do acordo em 5 de janeiro de 2021, a Guarda continuou a aplicar multas. Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos de um decreto municipal que tentava regularizar essa situação.
Em abril de 2024, a Justiça acolheu os pedidos do MPMG e determinou a nulidade dos autos de infração e das multas aplicadas no período irregular, além da devolução dos valores pagos pelos motoristas autuados. A Prefeitura de Barbacena recorreu da decisão, mas a 7ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento de que as autuações eram inválidas, limitando a nulidade ao intervalo mencionado. A nova legislação municipal, que regulamentou a atuação da Guarda Municipal na fiscalização de trânsito, foi publicada em 31 de março de 2023.