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JUSTIÇA NEGA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE IGREJA E ESPOSA DE PASTOR EM ITAJUBÁ

Por Redação #Região

Decisão unânime do TRT-MG destaca que atividades eram motivadas por fé e não configuram relação de trabalho.


A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre a Igreja do Evangelho Quadrangular e a esposa de um pastor em Itajubá, no Sul de Minas. A decisão foi proferida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que as atividades desempenhadas pela mulher estavam intimamente ligadas à sua fé e ao trabalho do marido na congregação religiosa.

O tribunal argumentou que, para a configuração de uma relação de emprego, é necessário que estejam presentes os pressupostos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator do caso, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, afirmou que a análise deve se basear na realidade dos fatos e não em aspectos formais.

A esposa do pastor alegou que começou a desempenhar atividades permanentes na igreja após o marido assumir a função de pastor, mas confirmou em audiência que nunca recebeu salário ou qualquer quantia da instituição religiosa. Sua atuação, segundo o tribunal, era motivada por convicções espirituais e não por uma relação de trabalho tradicional.

Os desembargadores ressaltaram que a ajuda financeira recebida pela família do pastor não configura salário, mas sim um caráter assistencial, voltado para a viabilização das atividades missionárias da igreja. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso, resultando no arquivamento definitivo do processo.

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