LEI LUCAS ORIENTA ESCOLAS SOBRE PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ENGASGO
Capacitação em primeiros socorros é obrigatória desde 2018; entenda os passos a seguir.
A Lei Lucas, em vigor desde 2018, estabelece a obrigatoriedade da capacitação em primeiros socorros para funcionários de escolas públicas e privadas. A legislação, que visa garantir a segurança de crianças e adolescentes, se torna ainda mais relevante após o trágico caso de Emanuelly Lana Martins Soares, de 7 anos, que faleceu por engasgo em uma escola de Ribeirão das Neves.
A norma, oficialmente conhecida como Lei nº 13.722, foi criada em memória de Lucas Begalli Zamora, um menino de 10 anos que morreu em 2017 após engasgar com um pedaço de salsicha durante um passeio escolar. A falta de preparo para um atendimento imediato em situações de emergência motivou a criação da lei, que deve ser seguida rigorosamente por todas as instituições de ensino.
Dentre os protocolos estabelecidos, a manobra de Heimlich é a principal técnica recomendada para casos de obstrução das vias aéreas. Essa manobra consiste em aumentar a pressão no abdômen e no tórax para expelir o objeto ou alimento que causa o engasgo. Para aplicá-la em crianças maiores e adolescentes, o procedimento é feito posicionando-se atrás da vítima, fechando uma das mãos em punho e realizando compressões rápidas para dentro e para cima.
Em situações que envolvem bebês com menos de um ano, o procedimento é diferente e requer cuidados especiais. O bebê deve ser colocado de bruços sobre o antebraço, com a cabeça mais baixa que o corpo, e receber cinco tapas nas costas, seguidos de cinco compressões no peito, sempre verificando se o objeto foi expelido.
Além das manobras, é essencial que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) seja acionado imediatamente pelo telefone 192, mesmo enquanto as manobras estão sendo realizadas. Se a vítima desmaiar ou parar de respirar, a massagem cardíaca deve ser iniciada imediatamente até a chegada da equipe médica.