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MAR DE ESPANHA E UBÁ CONSTAM NA ‘LISTA SUJA’ DO TRABALHO ESCRAVO

Por Redação #Região

Doze empregadores da Zona da Mata e Vertentes são incluídos no cadastro do MTE


Doze empregadores de dez municípios das regiões da Zona da Mata e das Vertentes foram incluídos na versão atualizada da ‘lista suja’ do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, 49 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão na região, com a maior parte dos casos relacionada à produção de carvão vegetal, que contabiliza 43 ocorrências. As demais situações incluem a pecuária (2), trabalho doméstico (2), cultivo de café (1) e setor hoteleiro (1).

Dentre os empregadores listados, 11 já estavam no cadastro devido a autuações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. A atualização mais recente, publicada neste mês de outubro, trouxe a inclusão de um novo infrator, um empregador do setor de hotelaria localizado no município de Simão Pereira. Minas Gerais se destaca como o estado com o maior número de novos empregadores adicionados à lista nesta edição, totalizando 19 inclusões.

A distribuição dos empregadores autuados na Zona da Mata e Vertentes é a seguinte: Mar de Espanha (2), Santa Bárbara do Monte Verde (2), Além Paraíba (1), Carangola (1), Conceição da Barra de Minas (1), Santana do Garambéu (1), Santos Dumont (1), São João del-Rei (1), Simão Pereira (1) e Ubá (1).

A ‘lista suja’ do trabalho escravo, criada em 2003, é um instrumento público de transparência que é atualizado semestralmente, nos meses de abril e outubro. A inclusão de um nome ocorre após a conclusão do processo administrativo sem possibilidade de recurso, e o infrator permanece na lista por um período mínimo de dois anos, condicionado à regularização de pendências com os órgãos fiscalizadores.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema permite que o denunciante insira informações sem a necessidade de se identificar, facilitando a fiscalização e a verificação de casos suspeitos.

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