MEGAEMPRESÁRIO É CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO EM ACIDENTE AÉREO
Inácio Carlos Urban e mecânico são responsabilizados pela morte do piloto Rodrigo Carlos Pereira em Coromandel.
A Justiça de Minas Gerais condenou o fazendeiro e megaempresário do agronegócio Inácio Carlos Urban, de 75 anos, por homicídio culposo, em decorrência da morte do piloto Rodrigo Carlos Pereira, de 39 anos, em um acidente aéreo ocorrido em Coromandel, no Alto Paranaíba. A sentença foi proferida pela juíza Amanda Cruz Vargas Barra, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, que impôs uma pena de 1 ano e 4 meses de detenção.
Além de Urban, o mecânico Rogério Dalla Santa, de 49 anos, também foi condenado pela mesma pena. Ele prestou serviços de manutenção na aeronave, um modelo EMB 202A da Embraer, pouco antes da queda, mesmo sem a devida habilitação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O acidente aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2020, quando Rodrigo decolou do aeródromo de Coromandel para pulverização de agrotóxicos e a aeronave caiu na cabeceira da pista, a apenas dez minutos do voo.
O piloto foi retirado com vida dos destroços, mas faleceu a caminho do pronto-socorro. Ele deixou uma esposa e dois filhos, que, na época do acidente, tinham 3 e 5 anos. A juíza destacou que Inácio, como empregador, tinha a responsabilidade de garantir que a manutenção da aeronave fosse realizada por profissionais qualificados e que os serviços fossem devidamente registrados. A decisão judicial observou que a negligência na supervisão das manutenções contribuiu para a tragédia.
A sentença também ressaltou que, embora o avião tenha sofrido uma pane seca, a responsabilidade não recaía exclusivamente sobre o piloto. O laudo do processo indicou que a quantidade de combustível abastecida antes do voo era suficiente, mas não havia registros sobre o consumo ou perda de combustível durante a manutenção. A Justiça determinou ainda uma indenização mínima de R$ 250 mil a ser paga solidariamente por Urban e Dalla Santa à família da vítima.
Procurada para comentar a decisão, a defesa dos condenados manifestou a intenção de recorrer, discordando das conclusões da sentença.