MINAS GERAIS CRIA BANCO DE DADOS PARA COMBATER CRIME ORGANIZADO
Nova lei estabelece atualização em tempo real de informações sobre facções criminosas.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta quarta-feira (16), a Lei 25.977, que institui um banco de dados voltado para o combate a organizações criminosas ultraviolentas e milícias privadas no estado. A legislação, oriunda do Projeto de Lei 4.837/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
O novo banco de dados terá como objetivo subsidiar políticas públicas de segurança, permitindo a inclusão, revisão e exclusão de cadastros de forma sistemática. As informações serão atualizadas em tempo real e enviadas a cada seis meses ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Além disso, a lei prevê que a integração do banco de dados com sistemas nacionais e estaduais de segurança pública será feita preferencialmente por meio das inteligências das forças de segurança, respeitando as diretrizes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os critérios para inclusão e remoção de dados levarão em conta a relevância de antecedentes policiais, vínculos políticos e financeiros, entre outros aspectos. A lei também garante aos interessados o direito de solicitar a revisão ou exclusão de informações que considerem incorretas ou desatualizadas. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para regulamentar sua aplicação.