MINAS GERAIS É CONDENADO A PAGAR R$ 100 MIL A FILHO DE PERSEGUIDO POLÍTICO
Decisão do TJMG reconhece danos morais por tortura sofrida pelo pai durante a ditadura militar.
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político que foi torturado e perseguido durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina também o pagamento de juros de mora, que devem ser calculados desde 1964, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo revela que o pai do autor da ação foi preso e torturado quando o filho tinha apenas seis meses de vida, resultando em danos morais reflexos à criança. Embora o pai tenha recebido uma indenização de R$ 30 mil em 2002, com base no Decreto nº 42.401/2002 e na Lei Estadual nº 13.187/1999, o filho também tem direito à reparação.
O Estado recorreu da decisão inicial, argumentando que uma criança tão nova não poderia compreender a complexidade da perseguição política ou sofrer abalo moral devido à situação. Além disso, alegou que o valor de R$ 100 mil era excessivo, considerando a indenização já paga em 2002 como suficiente.
No entanto, a Justiça reafirmou a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados, que se estendem aos familiares diretos. O relator do recurso, Carlos Levenhagen, sugeriu a redução do valor para R$ 10 mil, argumentando que o filho deveria receber um montante inferior ao da vítima direta. Por outro lado, a desembargadora Áurea Brasil defendeu que o valor de R$ 100 mil era adequado, levando em conta a gravidade da lesão e o impacto na dinâmica familiar.
Os desembargadores Fábio Torres de Sousa e os juízes convocados Mauro Pena Rocha e Beatriz Junqueira concordaram com a desembargadora, enfatizando que as sequelas da tortura são graves e permanentes, afetando a estrutura familiar por décadas. Beatriz destacou que “a violência praticada contra o pai atingiu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade afetiva que deveria cercar a primeira infância do autor, impondo à família sofrimento e instabilidade decorrentes de ato estatal ilícito de extrema gravidade”.
O processo segue em segredo de Justiça.