Muriaé Polícia Regionais

MOTORISTA É CONDENADO A SEIS MESES DE DETENÇÃO POR EMBRIAGUEZ EM MURIAÉ

Por Redação #Região

Decisão do TJMG também suspendeu o direito de dirigir do réu por dois meses.


Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença anterior que havia absolvido o réu. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão, resultando na condenação.

Além da pena de detenção, o juiz determinou que o réu cumpra a pena em regime semiaberto, pague 10 dias-multa e tenha seu direito de dirigir suspenso por dois meses. O acidente ocorreu quando o motorista invadiu a contramão e colidiu frontalmente com outro veículo.

Embora o teste do bafômetro não tenha sido realizado, a embriaguez foi confirmada por testemunhas que relataram que o carro trafegava em zigue-zague, além de informações contidas em prontuários médicos. O relator do caso, desembargador Élito Batista de Almeida, ressaltou que a embriaguez pode ser comprovada por diversos elementos, não apenas pelo bafômetro.

O réu admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir, o que foi corroborado por depoimentos de testemunhas e um laudo médico que indicou que ele estava alcoolizado e apresentava fala desconexa. A reincidência do motorista também foi levada em conta na definição da pena, e a defesa não conseguiu convencer os desembargadores sobre a falta de provas.

A decisão foi unânime entre os desembargadores Maurício Cantarino e Kárin Emmerich, que acompanharam o relator na rejeição do argumento da defesa.

O que você procura?