NINETEEN CONVICTED IN VIRTUAL FRAUD SCHEME IN MINAS GERAIS
Organized crime group specialized in fake vehicle auctions and money laundering.
A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou 19 réus envolvidos em um esquema de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro. A Justiça informou que a organização criminosa utilizava sites falsos de venda de veículos, conhecido como “golpe do leilão”, movimentando milhões de reais. Além de Minas Gerais, o grupo também atuava em São Paulo e no Paraná, dividindo-se em núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais.
As investigações revelaram que os integrantes operavam empresas de fachada para ocultar valores ilícitos, realizando saques e redistribuições das quantias. O grupo recebia diretamente os valores transferidos pelas vítimas, que acreditavam estar arrematando automóveis que nunca eram entregues. As penas dos condenados variam de seis a 14 anos e seis meses em regime fechado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou que, entre 2021 e 2025, os acusados criaram sites de leilões falsos para induzir dezenas de vítimas a erro, que realizavam transferências via Pix e TED. Para dificultar o rastreamento do dinheiro, a quadrilha utilizava uma técnica chamada “puladas”, onde valores eram movimentados por meio de várias empresas fictícias e contas de laranjas.
O juiz Robson Monteiro Rocha detalhou o modus operandi da lavagem de dinheiro, que incluía a aquisição de veículos antigos colecionáveis, como Kombis da Volkswagen, a partir de 1963, e a administração oculta de boxes comerciais em shoppings populares. Além disso, os réus promoviam reformas estéticas e simulações de contratos de revenda para conferir aparência de licitude ao dinheiro obtido com os estelionatos.
Na sentença, o magistrado determinou que os bens apreendidos e valores bloqueados devem ser destinados à reparação das vítimas, priorizando o ressarcimento dos prejuízos financeiros. “Os valores bloqueados nas contas bancárias dos réus que foram condenados, determino o perdimento em favor das vítimas”, afirmou o juiz.