Cultura Regionais

NOVA LEI ESTABELECE LIMITE PARA CACHÊS ARTÍSTICOS PAGOS COM VERBAS PÚBLICAS EM MINAS GERAIS

Por Redação #Região

Eventos financiados com recursos públicos não podem ultrapassar R$ 700 mil por apresentação.


A partir de agora, eventos e shows realizados em Minas Gerais com financiamento público devem respeitar um novo limite de cachê. De acordo com a Lei 26.040, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado, o teto para apresentações custeadas com recursos estaduais é de R$ 700 mil, enquanto para verbas municipais, o limite é de R$ 500 mil ou percentuais relacionados à receita líquida.

A nova legislação, que entrou em vigor na última sexta-feira (7), não se aplica a contratos firmados antes dessa data. A proposta foi desenvolvida pelos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV) e aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho.

Além dos limites de cachê, a lei também determina que despesas com hospedagem e translado não podem ultrapassar R$ 150 mil por evento. Há exceções para eventos de Carnaval, Ano Novo ou aqueles considerados de relevante interesse cultural. A legislação ainda exige a publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência e a participação de artistas locais nos eventos.

Em caso de descumprimento das regras, as punições incluem a proibição de novos recebimentos de recursos estaduais. Para os municípios, devem ser observados os limites estabelecidos, que variam conforme a receita corrente líquida, podendo chegar a 2% para aqueles com receitas superiores a R$ 45 milhões no ano anterior.

As novas normas visam garantir maior transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos para a cultura no Estado.

O que você procura?