NOVA LEI PREVÊ EQUOTERAPIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MINAS GERAIS
Legislação também garante bem-estar dos animais envolvidos na terapia.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 26.012, que inclui a equoterapia como uma forma de reabilitação para pessoas com deficiência (PcDs). A nova legislação, aprovada em 8 de julho de 2026, altera a Lei 8.193 de 1982, que trata do apoio e assistência a PcDs, e agora prevê que a reabilitação deve ser realizada com a participação de animais, além da assistência médica tradicional.
A lei também estabelece que deve ser garantido o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional dos animais envolvidos nas atividades terapêuticas. O projeto de lei que deu origem a essa norma foi apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), que possui experiência na área, tendo trabalhado por mais de 20 anos com cavalos e defendido a equoterapia em audiência pública realizada em 2019.
Além da Lei 26.012, o Diário Oficial também publicou a Lei 26.013, que visa assegurar a presença de uma equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). Esta norma, originada do PL 3.056/24, foi proposta pelo deputado Leleco Pimentel (PT) e aprovada no mesmo dia. A inclusão de profissionais como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é considerada essencial para o atendimento adequado aos idosos nas ILPIs filantrópicas.