ONZE DETENTOS NÃO RETORNAM DE SAÍDA TEMPORÁRIA E SÃO CONSIDERADOS FORAGIDOS EM JUIZ DE FORA
A Sejusp-MG informou que as ocorrências foram comunicadas ao Poder Judiciário para providências.
Um grupo de 11 detentos é considerado foragido em Juiz de Fora após não retornarem de uma saída temporária, conhecida popularmente como ‘saidinha’. O episódio ocorreu no último dia 15, quando os detentos, que haviam recebido o benefício garantido por lei, não voltaram na data prevista.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG) esclareceu que a saída temporária é um direito que permite aos presos passarem até 35 dias fora do sistema penitenciário, divididos em cinco períodos de sete dias ao longo do ano. Este benefício é concedido em datas consideradas favoráveis à ressocialização dos detentos.
A Sejusp-MG não divulgou os nomes e idades dos detentos foragidos, mas confirmou que as ocorrências foram enviadas ao Poder Judiciário para que sejam tomadas as devidas providências processuais. A situação levanta preocupações sobre a eficácia dos mecanismos de ressocialização e segurança no estado.