PAI É CONDENADO POR DEIXAR FILHO DE 4 ANOS SOZINHO EM JACUÍ, MG
Homem foi sentenciado a nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.
Um homem foi condenado por abandono de incapaz após deixar seu filho de quatro anos sozinho em casa durante a noite para comprar um lanche, em Jacuí, Minas Gerais. A decisão foi confirmada pelo Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.
O incidente ocorreu em setembro de 2024, quando o menino acordou durante a madrugada e, percebendo que estava sozinho, pulou a janela da residência em busca do pai. Ele foi encontrado por moradores caminhando em uma praça da cidade por volta das 23h. A Polícia Militar foi acionada e a criança foi entregue aos cuidados de um tio.
Durante o interrogatório, o pai admitiu ter deixado o filho sozinho por aproximadamente meia hora, alegando que a criança preferiu ficar em casa. No entanto, a condenação foi baseada no artigo 133 do Código Penal, que trata do abandono de incapaz. O homem recorreu da sentença, argumentando que não houve intenção de expor a criança a riscos, e que a condenação se baseou apenas no depoimento do policial que atendeu a ocorrência.
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e pela confissão do réu. Toscano enfatizou que ao deixar uma criança de apenas 4 anos desacompanhada durante a madrugada, o pai assumiu o risco de colocá-la em situação de perigo.
A pena foi mantida em regime semiaberto devido à reincidência do condenado, que possui registros anteriores relacionados à violência doméstica e infrações de trânsito, o que impossibilitou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator.