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PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DE JUIZ DE FORA É REESTRUTURADO

Por Redação #Região

Novas leis criam programa e fundo para regularizar dívidas no atendimento à saúde


Duas leis sancionadas na terça-feira, 21 de julho de 2026, promovem mudanças significativas na gestão do plano de saúde dos servidores públicos de Juiz de Fora. As medidas reestruturam o antigo Programa de Assistência à Saúde (PAS-JF) e introduzem uma nova estrutura administrativa, visando melhorar o atendimento aos cerca de 10 mil beneficiários da cidade.

A Lei nº 15.448 institui o Programa de Saúde dos Servidores e Empregados Públicos Municipais (PASEPM), que substituirá o PAS-JF. Já a Lei nº 15.449 cria o Fundo Especial de Regularização do PAS-JF, destinado a organizar o pagamento das dívidas acumuladas pelo antigo programa, que totalizam aproximadamente R$ 24 milhões.

Uma das principais inovações é a criação da Autarquia Gestora do Programa de Saúde dos Servidores (AGPSS), que terá autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A nova entidade será responsável pela gestão e fiscalização do plano, que agora será administrado por uma operadora contratada via licitação. Além disso, a AGPSS terá a incumbência de acompanhar a execução do contrato e garantir os interesses dos servidores.

Outra mudança importante é a introdução do Auxílio-Saúde, que subsidiará o pagamento do plano contratado. Os servidores que aderirem ao novo programa pagarão uma mensalidade diretamente à operadora, com a prefeitura oferecendo auxílio para cobrir parte desse custo. As regras de coparticipação também foram definidas, limitando a cobrança a até 30% por procedimento em atendimentos ambulatoriais, enquanto internações e cirurgias não terão coparticipação.

As dívidas do antigo PAS-JF permanecerão sob a responsabilidade do município, e a nova autarquia não será responsável por esses débitos. O fundo específico criado permitirá que a prefeitura organize os pagamentos e busque acordos com prestadores de serviços.

Os servidores que migrarem para o novo programa terão garantido o aproveitamento do período de carência já cumprido no PAS-JF, e a adesão ao novo modelo será voluntária. A transição está prevista para ocorrer em um período de seis meses, com possibilidade de prorrogação, garantindo a continuidade da assistência à saúde durante a implementação das novas diretrizes.

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