PROJETO DE LEI EM MINAS LIMITA USO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA SHOWS
Proposta estabelece teto de R$ 500 mil por apresentação e incentiva artistas locais.
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa limitar o uso de dinheiro público na contratação de artistas para shows e eventos culturais. A proposta, que começou a tramitar na ALMG, foi discutida na Comissão de Cultura e é de autoria dos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL).
O projeto unifica duas propostas anteriores e estabelece um teto de até R$ 500 mil por apresentação, além de impor restrições proporcionais à capacidade financeira dos municípios. As regras também se aplicam ao governo estadual e entidades privadas que recebem verbas públicas para a realização de eventos.
Conforme o texto, o valor máximo por show não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida (RCL) do município que realizar o evento. Essa medida poderá impactar ainda mais as contratações em cidades menores. Além do cachê artístico, o projeto abrange despesas como transporte, alimentação e outros custos diretamente relacionados aos eventos, enquanto gastos com hospedagem e produção não poderão ultrapassar 10% do valor total do contrato.
A proposta também prevê flexibilizações de acordo com a arrecadação municipal. Cidades com maior receita poderão aumentar o teto em até 80%, e eventos de relevante interesse turístico poderão ter um acréscimo de até 10%. O projeto ainda determina que pelo menos 5% do valor gasto com atrações principais deve ser destinado à contratação de artistas mineiros.
Além disso, todas as contratações devem ser publicizadas com 30 dias de antecedência, incluindo detalhes sobre os valores e a origem dos recursos. O descumprimento das regras pode resultar em multas de até 20% do valor do contrato e responsabilização dos envolvidos. O objetivo do deputado Professor Cleiton é regular a contratação de artistas, que segundo ele, tem visto valores exorbitantes, prejudicando a geração de empregos na área de eventos.