PROPOSTA DE CLEITINHO PARA ACABAR COM APREENSÃO DE IPVA É BARRADA PELO STF
Senador enfrenta dificuldades com promessas de campanha que vão contra decisões do Supremo.
A proposta do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) de acabar com a apreensão de veículos com IPVA atrasado encontra barreiras jurídicas. Durante um debate, Cleitinho se comprometeu a eliminar essa prática como seu primeiro ato caso seja eleito governador de Minas Gerais. No entanto, essa promessa contraria decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmaram a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme o artigo 22 da Constituição Federal.
O não pagamento do IPVA impede a renovação do licenciamento anual do veículo, o que pode levar à apreensão por parte das autoridades. Em 2025, o STF declarou inconstitucional uma lei de Alagoas que proibia a apreensão de veículos sem a comprovação do pagamento do IPVA, DPVAT e licenciamento. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou a necessidade de respeitar a competência legislativa da União.
Em 2022, outra decisão do STF invalidou uma lei do Rio Grande do Norte que impedia a apreensão de motocicletas com o IPVA atrasado. O ministro Gilmar Mendes, em sua análise, enfatizou que a Constituição delimita as responsabilidades de cada ente federativo para evitar normas conflitantes.
A reportagem tentou contato com a assessoria de Cleitinho para um posicionamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. A equipe do senador informou à Folha de S. Paulo que ele respeitará o entendimento do STF enquanto busca alternativas, pois considera o tema uma prioridade. Uma das opções discutidas seria a eliminação da exigência do pagamento do IPVA para a renovação do licenciamento.
No entanto, uma decisão do STF de 2021 também impede essa alternativa, ao derrubar uma lei do Rio de Janeiro que dispensava a quitação do IPVA como condição para o licenciamento. O tribunal, sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, anulou essa legislação, reafirmando que as unidades federativas não podem legislar sobre trânsito, invadindo a competência da União.