Política Regionais

REDE DE FAST-FOOD É CONDENADA A INDENIZAR EX-FUNCIONÁRIA EM R$ 4 MIL

Por Redação #Região

Decisão do TRT-MG destaca a importância de alimentação saudável no ambiente de trabalho


A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, condenar uma rede de fast-food a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma ex-funcionária de Juiz de Fora, Minas Gerais. A decisão foi proferida após a análise de uma ação que questionava a qualidade da alimentação oferecida à trabalhadora durante seu período de emprego, que ocorreu entre julho de 2023 e dezembro de 2024.

Durante esse tempo, a funcionária recebia como refeição apenas o cardápio disponível no local, composto por hambúrguer, batata frita e refrigerante. A juíza relatora do caso, Daniela Torres Conceição, enfatizou que a alimentação fornecida pelo empregador deve respeitar padrões nutricionais adequados, e que a oferta contínua de produtos ultraprocessados compromete a saúde da trabalhadora.

A magistrada também ressaltou que o direito à alimentação digna, garantido pela Constituição Federal, foi violado pela prática da empresa. O tribunal ainda destacou que a possibilidade de a funcionária levar marmita de casa não isenta a rede de suas responsabilidades legais em relação à saúde e segurança no trabalho.

Após a decisão, a empresa recorreu, mas o TRT-MG negou o pedido. O caso agora aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome da rede de fast-food não foi divulgado.

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