Polícia Regionais

SERVENTE DE OBRAS RECEBERÁ R$ 200 MIL APÓS ACIDENTE COM ROLO COMPRESSOR EM MG

Por Redação #Região

Decisão do TRT-MG garante indenização e pensão vitalícia a trabalhador com sequelas permanentes.


Um servente de obras que sofreu um grave acidente durante a aplicação de asfalto na MGC-122, no Norte de Minas, receberá R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O acidente ocorreu quando o trabalhador foi atingido pelas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento. Além de queimaduras causadas pelo asfalto quente, ele sofreu fraturas expostas na perna esquerda e lesões na perna direita, resultando em sequelas permanentes que o impediram de retornar às suas atividades laborais.

A 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que a atividade exercida era de alto risco e determinou que as empresas do consórcio responsável pela obra indenizassem o trabalhador. A perícia médica constatou a incapacidade parcial e permanente do servente, além de danos estéticos considerados de grau máximo.

As empresas recorreram, argumentando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria desrespeitado normas de segurança. Contudo, o relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, enfatizou que a responsabilidade do empregador persiste em atividades de risco, independentemente da culpa do empregado.

A 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter a condenação, confirmando os valores de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e a pensão vitalícia, considerando a gravidade das lesões e as sequelas permanentes. Até o momento, não há registro de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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