SUPERMERCADO É CONDENADO A INDENIZAR FUNCIONÁRIA APÓS ACIDENTE COM PATINS
Empregada torceu o pé direito e ficou afastada por 13 dias; Justiça determina pagamento de R$ 35 mil.
Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar uma funcionária que sofreu um acidente enquanto utilizava patins no trabalho, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. O incidente ocorreu em dezembro de 2024, quando a empregada torceu o pé direito e ficou impossibilitada de exercer suas funções por 13 dias.
A Justiça decidiu que a mulher deve receber R$ 35 mil, considerando o acidente de trabalho, o limbo previdenciário e danos morais. Inicialmente, a juíza Thaisa Santana Souza Schneider, da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, havia determinado um pagamento de R$ 10 mil, mas o valor foi aumentado após recurso da funcionária no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Após o acidente, a mulher retornou ao trabalho, mas foi impedida pela empresa de retomar suas funções sem a realização de um exame médico ou apresentação de atestado. Além disso, ela ficou sem receber salário ou qualquer benefício previdenciário e não foi reintegrada ao supermercado. A sentença destacou que a atividade desempenhada apresentava riscos significativos, especialmente pelo uso de patins, e que as medidas de segurança adotadas pela empresa foram insuficientes para evitar o acidente.
O processo está atualmente em fase de execução, e não cabem mais recursos de nenhuma das partes envolvidas.