Polícia Regionais

TCE-MG SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 127,9 MILHÕES EM SAÚDE

Por Redação #Região

Licitação do Cimams foi interrompida por falta de projeto de engenharia adequado.


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender, de forma imediata, uma licitação no valor de R$ 127,9 milhões, que estava sendo conduzida pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams). A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades significativas, incluindo a ausência de projetos de engenharia essenciais para a construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A medida foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-MG em sessão realizada na última terça-feira (12). O Cimams, presidido pelo prefeito de Curral de Dentro, Adaildo Rocha Moreira (PSD), abrange 140 municípios das regiões Norte, Vale do Jequitinhonha e Noroeste do estado, com população estimada em mais de 2,6 milhões de habitantes.

O relator da medida, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, baseou sua decisão em uma análise técnica realizada pelos auditores, que apontou irregularidades consideradas insanáveis. Entre as falhas identificadas, destacam-se a falta de projetos complementares, como a instalação de redes de gases medicinais, além de deficiências nas plantas arquitetônicas, que não apresentavam assinaturas ou anotações de responsabilidade técnica.

Além disso, foram constatadas desconformidades com normas sanitárias, como dimensões inadequadas de corredores e portas, ausência de lavatórios em salas de atendimento e especificações inadequadas de luminárias para áreas críticas. O TCE-MG também observou falhas no estudo técnico preliminar, que não comprovou a vantajosidade econômica do método construtivo adotado, conhecido como modular.

A decisão do tribunal impede o Cimams de formalizar a ata de registro de preços ou prosseguir com contratos decorrentes da licitação. Caso já tenham sido assinados, seus efeitos estão suspensos. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1.000 ao presidente do consórcio.

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