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TJMG DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE RESERVAVA VAGAS PARA RELIGIOSOS EM ITABIRITO

Por Redação #Região

Tribunal de Justiça de Minas Gerais derruba norma que garantia estacionamento exclusivo para sacerdotes e pastores.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei municipal de Itabirito que previa vagas exclusivas em estacionamentos de cemitérios e hospitais privados para sacerdotes e pastores. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, que analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela prefeitura da cidade.

A Lei nº 4.265/2025 havia sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada após a derrubada do veto do prefeito. No entanto, o Executivo argumentou que a norma extrapolava a competência do município ao tratar de matéria de Direito Civil, que é de atribuição exclusiva da União. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais apoiou o pedido do prefeito, e uma liminar já havia suspendido os efeitos da lei em 2025.

A relatora do caso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ressaltou que a Constituição Federal confere à União a competência privativa para legislar sobre Direito Civil. Ela também destacou que a lei favorecia apenas líderes religiosos de algumas denominações, como católicos e protestantes, excluindo representantes de outras crenças e pessoas sem religião. “A normativa utiliza termos específicos como ‘sacerdotes’ e ‘pastores’, excluindo líderes de outras denominações religiosas”, afirmou a magistrada em seu voto.

Além disso, a desembargadora apontou que a concessão de direitos exclusivos a um determinado grupo deve ser justificada de forma técnica e racional, o que não ocorreu neste caso. A decisão do TJMG retira a Lei nº 4.265/2025 do ordenamento jurídico de Itabirito, reafirmando a laicidade do Estado e a necessidade de neutralidade em relação às religiões.

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