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TJMG PROÍBE CÂMARA DE SIMONÉSIA DE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS EXTERNOS

Por Redação #Região

Decisão judicial determina rescisão de contratos e limita novas contratações.


A Câmara Municipal de Simonésia, localizada na Zona da Mata Mineira, não poderá realizar novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para atividades jurídicas ordinárias e permanentes do Legislativo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi proferida em 25 de agosto e está sendo monitorada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além de proibir novas contratações, o TJMG determinou a rescisão de contratos ainda vigentes que envolvem serviços jurídicos considerados rotineiros e estruturais da Câmara. O Tribunal estabeleceu um prazo razoável para a transição, a fim de evitar prejuízos à continuidade das atividades administrativas da instituição.

A ação judicial teve origem em uma investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, que identificou a realização de sucessivos procedimentos licitatórios para a contratação de consultoria jurídica destinada a atender demandas cotidianas da Câmara. O MPMG apontou que as funções incluíam análise de projetos de lei, elaboração de pareceres jurídicos e acompanhamento de processos administrativos e judiciais.

O TJMG, ao analisar o caso, concluiu que a contratação contínua de escritórios de advocacia para desempenhar funções jurídicas rotineiras contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que tais atividades são permanentes da Administração Pública. O Tribunal ressaltou que a contratação externa de serviços advocatícios deve ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, com justificativas específicas e comprovação da especialização do contratado.

Apesar de reconhecer a irregularidade nas contratações, o TJMG não impôs à Câmara a criação de cargos efetivos ou a instituição de uma procuradoria própria, considerando que essa decisão cabe à autonomia político-administrativa do município. A Câmara Municipal apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados, mantendo assim a decisão do TJMG.

Com o retorno do processo à 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, as partes foram intimadas a se manifestar antes de um possível arquivamento da ação. O MPMG informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão, especialmente em relação à proibição de novas contratações externas para atividades ordinárias e permanentes.

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