Política Regionais

VEREADOR FÁBIO DA SILVA É CASSADO PELO TRE-MG POR FRAUDE À COTA DE GÊNERO

Por Redação #Região

Decisão do Tribunal anula votos da Federação PSDB/Cidadania em Reduto.


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por cinco votos a um, pela cassação do mandato do vereador Fábio da Silva, eleito pela Federação PSDB/Cidadania em Reduto, na Zona da Mata. A deliberação ocorreu durante sessão de julgamento na terça-feira (7) e foi motivada por fraude à cota de gênero nas eleições para vereador de 2024.

O TRE-MG identificou irregularidades nas candidaturas de Claudete Aparecida Aniceto e Antônia Gomes Miguel, que tiveram desempenhos eleitorais considerados inexpressivos, com Antônia recebendo apenas um voto e Claudete não obtendo nenhum. O relator do caso, Ricardo Ferreira Barouch, destacou que as provas apresentadas não demonstraram a realização de atos efetivos de campanha pelas candidatas, que inclusive negaram ter participado de qualquer atividade eleitoral.

Em primeira instância, a juíza da 167ª Zona Eleitoral havia decidido que não houve fraude, mas o TRE-MG reavaliou a situação e anulou os votos recebidos pela Federação, além de determinar a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão ainda implica na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania.

A nova contagem dos votos para o cargo de vereador em Reduto será realizada em data a ser definida, e apenas após esse processo será conhecido o novo ocupante da vaga deixada por Fábio da Silva. O vereador cassado ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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