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Auxiliar de limpeza é indenizada após demissão por discriminação em Contagem

Trabalhadora receberá R$ 5 mil por danos morais após ser dispensada com base em antecedentes criminais.


Uma auxiliar de limpeza que foi demitida por uma transportadora em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão judicial foi tomada após a empresa registrar como motivo da dispensa a existência de “problemas judiciais”, o que foi considerado pela Justiça do Trabalho como discriminação, prática proibida pela Lei 9.029/1995.

Apesar de já ter cumprido sua pena em 2009 e estar em processo de reintegração social, o documento interno da empresa indicava a demissão com base em antecedentes criminais. A transportadora e a empresa cliente negaram a acusação de discriminação, alegando que a demissão se deu por desídia, ou seja, falta de cuidado e negligência, e não por questões relacionadas a crimes.

A juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, da 1ª Vara do Trabalho de Contagem, analisou o caso e destacou que o motivo registrado para a demissão foi exclusivamente “problemas judiciais”, o que não justifica a rescisão do contrato. Ela também ressaltou que a empresa não comprovou as alegações de faltas injustificadas e advertências contra a auxiliar de limpeza.

Em sua decisão, a juíza enfatizou a importância da reintegração social de ex-detentos e que a demissão em razão do passado criminal da funcionária configura discriminação. O valor da indenização foi considerado suficiente para compensar a trabalhadora pelos danos sofridos e para desestimular a empresa a repetir comportamentos discriminatórios no futuro.

Além da indenização, a juíza determinou que a empresa pague em dobro os salários referentes ao período de afastamento da auxiliar de limpeza. A responsabilidade subsidiária da empresa que contratou os serviços também foi reconhecida, garantindo os direitos da trabalhadora. O processo já foi arquivado após a auxiliar ter recebido os créditos trabalhistas devidos.

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