Mudanças visam adequar serviços de saneamento às novas metas de universalização até 2033.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) anunciou mudanças significativas em seus contratos com os municípios mineiros, visando aprimorar os vínculos jurídicos em meio ao processo de desestatização. O comunicado à imprensa destaca que a atualização dos contratos busca alinhar os acordos ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece metas para a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Um dos pontos principais ressaltados pela Copasa é que muitos contratos atuais não especificam claramente as metas de universalização, que incluem o atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Com a desestatização, esses contratos poderão ser substituídos por novos contratos de concessão que incluirão essas metas como obrigações contratuais.
Ampliação dos Serviços de Saneamento
A atualização também visa expandir a prestação de serviços de esgoto em municípios que atualmente apenas recebem abastecimento de água. A proposta inclui a implantação de coleta e tratamento de esgoto com metas progressivas e indicadores de desempenho para cada localidade. Além disso, a nova modelagem contratual prevê a ampliação do atendimento para todo o território municipal, abrangendo áreas rurais, distritos e povoados, com critérios técnicos que consideram localidades com, no mínimo, dez imóveis e distância máxima de 35 metros entre eles.
Formalização e Tarifas
A formalização dos novos contratos seguirá as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, permitindo a continuidade dos serviços sem a necessidade de novas licitações. O modelo proposto também harmoniza os prazos contratuais, com possibilidade de extensão até 2073, o que ajudaria a diluir os custos dos investimentos necessários para atingir as metas de universalização, mantendo as tarifas em níveis moderados.
A Copasa reafirmou seu compromisso de manter o modelo de tarifa uniforme entre os municípios atendidos, distribuindo os custos operacionais e evitando tarifas elevadas em cidades menores. Além disso, a continuidade da Tarifa Social, que oferece descontos de até 65% para famílias de baixa renda, e o repasse tarifário de até 4% da receita líquida para municípios com Fundo e Plano Municipal de Saneamento Básico também estão garantidos. Programas socioambientais, como iniciativas de preservação de mananciais, serão mantidos conforme as normas da Arsae-MG.