Decisão do TRT-MG destaca a falta de condições adequadas de trabalho na indústria automotiva.
Uma costureira de uma indústria automotiva em Lavras, no Sul de Minas, foi condenada a receber R$ 15 mil em indenização por danos morais após ser obrigada a trabalhar em pé durante a gestação. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) constatou que a empresa não disponibilizava cadeiras suficientes para os funcionários, o que levou à rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária.
A costureira foi contratada em 9 de agosto de 2023, e sua saída foi fixada para 8 de novembro de 2024, devido às condições inadequadas em que era submetida. A indústria recorreu da decisão, alegando que não cometeu falta grave, mas o desembargador Delane Marcolino Ferreira manteve a sentença em favor da trabalhadora.
O magistrado enfatizou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, conforme as normas de segurança e medicina do trabalho. Durante o processo, testemunhas confirmaram que a costureira não tinha acesso a cadeiras e que, frequentemente, apenas uma cadeira estava disponível para revezamento entre os funcionários.
Ferreira destacou que a situação não respeita o princípio da dignidade do trabalhador, especialmente em um contexto de gestação, e que a falta de condições mínimas de conforto e segurança configura dano moral. A decisão do tribunal reafirma a responsabilidade das empresas em assegurar um ambiente de trabalho que respeite a saúde e o bem-estar de seus empregados, especialmente aqueles em condições especiais, como as gestantes. Atualmente, o processo está em fase de execução, sem possibilidade de recurso.
