Proprietários de veículos podem indicar quem dirigia no momento da infração sem abordagem.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) anunciou que os proprietários de veículos têm a possibilidade de indicar o real condutor responsável por infrações de trânsito registradas por radar ou câmeras. Esse procedimento pode ser feito em até 30 dias a partir da data da notificação da autuação.
Para realizar a indicação, o proprietário deve acessar o site do Detran-MG ou utilizar o aplicativo CNH do Brasil. No site, após o login pelo Gov.br, é necessário preencher um formulário e enviar os documentos escaneados. No aplicativo, o proprietário deve selecionar a autuação e indicar o CPF do condutor, que precisará aceitar a indicação.
Além das opções digitais, também é possível utilizar os Correios ou fazer o procedimento presencialmente. Para isso, o proprietário deve preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) disponível no site, imprimi-lo e enviá-lo junto com a documentação necessária para a Cidade Administrativa em Belo Horizonte.
É importante destacar que a indicação do real infrator só é válida quando a infração ocorre sem a abordagem do motorista. Nos casos em que o agente de trânsito autua o condutor no local, não é possível transferir os pontos posteriormente. O Detran-MG alerta que fraudes nesse processo podem configurar crimes, como falsidade ideológica, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão e multas.